Foto: Divulgação/Arquivo O Candeeiro
ARTIGO - Orgulho Autista e o STF: a dignidade não pode ser limitada por planilhas de planos de saúde = Por André Naves
O Dia do Orgulho Autista, celebrado
nesta quinta-feira, 18 de junho, foi instituído para mudar a narrativa
sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA): deixar de encarar a
neurodivergência como uma doença a ser "curada" e passar a celebrá-la
como
uma variação natural da diversidade humana. No entanto, no Brasil de
2026, o orgulho de existir e resistir esbarra em barreiras práticas e
financeiras violentas, que tentam limitar o pleno desenvolvimento de
milhares de crianças, jovens e adultos
autistas.
O epicentro dessa discussão está, neste
momento, no Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte julga a
legalidade das limitações e das negativas impostas pelas operadoras de
planos de saúde para terapias multidisciplinares essenciais, como os
métodos ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia e
terapia ocupacional. Sob o pretexto de um suposto desequilíbrio
atuarial, as grandes empresas de saúde suplementar travam uma batalha
jurídica para tentar restringir o acesso a
tratamentos que determinam se uma pessoa autista terá ou não autonomia
ao longo de sua vida.
Essa resistência mercadológica expõe as
entranhas do capacitismo estrutural. O argumento de que garantir o
tratamento prescrito por médicos e terapeutas "quebra o sistema" é
falacioso e inverte a lógica do direito à saúde. Planos de saúde não
vendem um produto descartável; eles gerenciam um serviço de relevância
pública, cuja base constitucional é a dignidade da pessoa humana.
Negar ou limitar sessões de terapia não é
um mero detalhe contratual de uma planilha de custos. É um teto
colocado arbitrariamente sobre a capacidade de desenvolvimento de uma
mente humana. O desenvolvimento da fala, a autorregulação emocional, a
coordenação motora e a socialização de uma pessoa autista não podem
esperar o tempo das conveniências financeiras das grandes corporações.
Do ponto de vista da economia política, a
visão das operadoras é míope e ultrapassada. O investimento na
intervenção precoce e contínua reduz drasticamente a necessidade de
suportes de altíssimo custo no futuro. Promover a autonomia de pessoas
neurodivergentes significa garantir que elas possam, amanhã, ocupar seus
espaços no mercado de trabalho, produzir, criar e consumir. A exclusão
é, sempre, a pior estratégia econômica para um país.
A atuação do STF neste caso vai muito
além de uma interpretação de contratos. Trata-se de definir se a
dignidade humana e o direito à neurodiversidade se sobrepõem à ganância
corporativa. O Judiciário tem o dever civilizatório de blindar as
pessoas com deficiência contra o arbítrio burocrático.
O Orgulho Autista só será pleno quando a sociedade e o mercado compreenderem que a acessibilidade terapêutica e a adaptação razoável não são favores ou benefícios negociáveis. São direitos fundamentais irrenunciáveis. Que a nossa Suprema Corte tenha a sensibilidade de ouvir a ciência, respeitar as famílias e dar um basta à exclusão performática que finge cuidar, mas abandona na hora do tratamento.
- André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; Cientista Político pela Hillsdale College e doutor em Economia pela Princeton University. Comendador Cultural, Escritor e Professor (Instagram: @andrenaves.def).
