.jpeg)
Foto: Divulgação/Arquivo O Candeeiro
ARTIGO - JUSTIÇA NÃO TEM SEXO: A busca pela igualdade na Lei Maria da Penha = Por Plácido Faria
O presente artigo, nem de longe, tem a finalidade de proteger os homens que praticam violência doméstica ou não contra a mulher.
A mulher não é motivo para escrever poesias apenas. Ela é luz, uma forma potente para o homem ser feliz, profundidade e emoção com que é belo e significativo; a borda da vida em busca da beleza no seu universo.
Se embeleza para os seus entes, amigos(as). Pelas suas qualidades, procuram carícias na simplicidade da vida. Eis o objetivo das mulheres honradas.
Essência feminina
A mulher traduz sentimentos nobres. Não se deve esquecer que elas colocam no mundo homens, depois de carregar no ventre a esperança. Muitas sentem a dor do parto com tanto amor que não sofrem. O amor materno é incrível e infinito.
Quando do ventre nasce um homem degenerado, a mulher-mãe não enxerga; nunca abandona o filho psicopata e defeituoso.
Às vezes sofre tanto que morre doente pelo comportamento criminoso do seu filho.
Por pior que ele seja, são inocentes ou vítimas do ato criminoso.
Pilar da humanidade
A arte é um espelho para sua alma. A mulher é o sexo forte: expressa força e resiliência frente às adversidades.
Ao lado de um homem feliz e bem-sucedido, existe a presença de uma mulher companheira.
Na ausência dela, ele tem sua mãe o guiando. Sozinho, ele é fraco; com a presença do sexo feminino, transforma suas experiências e emoções em algo belo e significativo.
Feliz do homem que enxerga a beleza interna do sexo feminino, pois é algo imaterial e invisível aos sentidos humanos, como sua alma e seu espírito.
A ternura da mulher — inexistem palavras para expressar a mistura das referidas qualidades. A Virgem Maria deu à luz ao espírito de maior bondade da face da Terra: Jesus Cristo. Ela deitou-se numa manjedoura. O referido local não foi por acaso; foi, sobretudo, para elevar uma das qualidades do ser humano: a humanidade.
Reflexão cristã
O amor pregado por seu filho só admitia o amor universal.
Quem ama só seus entes queridos ama a si próprio. Embalando seu filho, o homem satisfaz a sua vaidade.
Quando um homem e uma mulher se agridem, o coração da Virgem Maria sangra, e Jesus entristece — um grande mestre com péssimos alunos. Se ele viesse de novo, talvez não achasse nenhuma manjedoura; morreria cedo, nas guerras ou talvez de fome.
No planeta Terra, que ele jamais abandonou, só pode frequentar em espírito.
Crítica da Lei Maria da Penha
Apesar das imperfeições técnicas, a lei acima referida, de 2006, deu um passo para a proteção contra a violência familiar. Sucede que foi legislada com grande comoção, devido ao sofrimento e tortura que a inspiradora da lei sofria e continuava a sofrer; a emoção venceu a razão.
A violência contra as mulheres tem raízes profundas: deriva de uma cultura patriarcal e machista.
A mulher tem uma pequena dose de culpa na educação de seu filho — futuro homem — e de sua filha.
Ela oferece a visão do mundo de maneira diferente, como se houvesse uma educação para o sexo masculino e outra diferente para o sexo feminino.
Neste tema não procuro verdades, mas reflexões sinceras. Assim, existe um abismo de erros.
A própria Maria da Penha afirmou:
“Somente por meio da educação poderemos ter, a longo prazo, uma sociedade menos machista e mais igualitária.”
Embora tenha sofrido muito, não defendia com raiva a criminalização.
Aspectos da criminologia
Seus estudiosos, chamados de criminólogos, estudam as raízes da existência do crime e outros temas, tais como diminuir a criminalidade. Toda regra geral sofre exceções. Ocorre que os referidos estudiosos afirmam que a criminalização (criação de novas condutas como crime) não diminui a criminalidade.
Ao revés, muitos estudos indicam que medidas focadas no aumento de penas ou na criação de novas leis penais não resolvem o problema e podem até mesmo agravá-lo.
No caso da Lei Maria da Penha, em 2006, existiu um aumento vertiginoso da violência contra a mulher no ambiente familiar.
Estatisticamente, em pesquisas realizadas em vários países, a criminologia moderna passou a adotar uma visão mais complexa, considerando o crime como um fenômeno multifacetado, com raízes sociais e econômicas.
O sistema prisional não aborda as causas do comportamento criminoso, como traumas, problemas de saúde mental ou dependência de substâncias; liberta os detentos com pouco ou nenhuma rede de apoio.
O papel da criminologia na prevenção do crime
Os que dão opinião à toa afirmam que os estudiosos não pensam nas vítimas, que protegem os delinquentes. Pelo contrário: eles sabem que quem está preso um dia vai ser solto. Pensar na existência de uma política criminal é proteger futuras vítimas.
A criminologia propõe: certeza de punição; políticas sociais; programas de socialização e criminologia clínica.
Os legisladores não procuram os estudiosos da matéria.
Eles se preocupam com sua popularidade e com a opinião pública, que, como sabemos, é transitória.
A pena não tem impacto na redução da criminalidade; quem comete crime não espera ser capturado. Na verdade, a penitenciária é a universidade do crime, pois é um ambiente de ilegalidade onde o crime organizado mais prospera e se estrutura.
Não se prega a abolição da pena; o que se quer é a sua aplicação justa, com a criação de políticas sociais, certeza da punição e prevenção conjunta com repressão.
Avanço e crítica sobre a Lei Maria da Penha
A análise da multicitada lei, frente à desigualdade contra o homem, revela várias inconstitucionalidades. Se o STF proclama que determinada lei é constitucional, contra a Constituição, ela deixa de ser aplicada, mas o vício da inconstitucionalidade permanece.
O romano Ulpiano dizia: “O privilégio de julgar por último é o de errar por último.”
Igualdade jurídica
O defeito maior da lei analisada é que o Código Penal já defende o homem e a mulher, não sendo necessária, neste momento histórico em que a mulher se igualou ao homem, uma proteção diferenciada.
Às vezes, em números aritméticos maiores, a mulher é juíza, frequenta academia de ginástica, levanta peso superior ao dos homens; outras são severas e atuantes promotoras de justiça, procuradoras e delegadas.
Quase sempre, na prova prática de concurso para delegada, atiram melhor do que os homens.
Quando ambos habitam o mesmo recinto, a vulnerabilidade é a mesma.
Capacidade feminina de defesa
A mulher pode envenenar o homem, matá-lo dormindo ou utilizar uma faca, ou outro objeto, com um golpe certeiro no crânio — ou até mesmo com um simples lençol.
Não se deve esquecer que as mulheres, no momento, lutam diversos tipos de lutas de defesa pessoal. Ademais, podem usar da surpresa para praticar qualquer ato que lesione seu companheiro.
Sobre a violência psicológica — qual foi o doutor que afirmou a superioridade do homem?
Valho-me da letra do saudoso Erasmo Carlos: “Dizem que a mulher é o sexo frágil, mas que mentira absurda! E que faço parte da rotina de uma delas, sei que a força está com elas.”
Quando a lei se torna arma
A lei, ora analisada, destrói, às vezes, famílias. No Brasil, há várias mulheres vivendo com seus maridos processados, outros condenados por violência doméstica. Recentemente, foi noticiado um caso em que uma mulher perdoou o marido, no estado de Alagoas, e disse que estava vivendo sua segunda lua de mel.
No Código Penal, o crime de lesão corporal leve pode ser retratado, ou seja, a vítima pode não querer continuar com o processo. Entretanto, tratando-se de violência doméstica, isso não é possível. Não existe motivo para tal diferença feita pelo legislador.
Analisando profundamente a discriminação, no fundo, ela é machista, apesar de estar presente em uma lei contra o machismo, defensora da mulher oprimida.
O pior da Lei Maria da Penha é que ela tem sido utilizada como arma de vingança, quando há traição ou outros tipos de insatisfação.
Os erros ou desafios da referida lei estão, principalmente, na aplicação inadequada da mesma e no mau uso, que ocorre com denúncias falsas ou para obter vantagens em disputa de guarda de filhos e pensão alimentícia.
Caminhos
A atuante Júlia Zanatta (PL–SC), Deputada Federal, quer incluir na lei um trecho para proteção de homens contra a violência doméstica, que não são poucos. Trata-se do Projeto de Lei nº 4954/2025.
Ninguém advoga retirar os direitos conquistados pelas mulheres; o que se postula é que eles sejam extensivos aos homens. Afinal de contas, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
A justiça não tem sexo. Tem consciência, empatia e coragem para corrigir excessos.
Enquanto houver desequilíbrio — seja na violência ou na lei — a humanidade continuará incompleta.
Plácido Faria é advogado criminalista, já atuou como promotor de Justiça e integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais –
Colaborador do jornal e site O Candeeiro
placidofaria@yahoo.com.br