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Reforma tributária 2025: especialista explica reestruturação contábil e atenção redobrada no setor empresarial
Com vigência prevista para janeiro de 2026 e transição completa até 2033, a nova Reforma Tributária estabelece mudanças no sistema nacional de cobrança de impostos. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida visa simplificar os cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por “três” novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
As discussões à respeito da tributação obtiveram novos desdobramentos em julho, com o início das lives do “Programa Piloto da Reforma Tributária do Consumo”. Apesar das transmissões ao vivo apresentarem um panorama inicial dessa modernização, a reforma pretende aprofundar ainda mais nas problemáticas do sistema tributário atual, entre elas, a cumulatividade, falta de transparência, guerra fiscal entre os entes e a complexidade tributária.
Em contrapartida, o novo sistema exige uma reestruturação ampla por parte das empresas, que precisam revisar regimes fiscais, atualizar sistemas e rever políticas de precificação para evitar impactos negativos nos lucros. Além disso, os ajustes em processos operacionais e administrativos também devem ser conduzidos de forma criteriosa, à fim de garantir uma adaptação segura.
Diante dos novos desafios, a diretora da Brasís Contabilidade, Cristiane Almeida, explica que o “planejamento tributário” passa a ser a principal ferramenta para mitigar riscos e garantir economia fiscal. “O planejamento se tornou uma ferramenta essencial, permitindo às empresas analisarem a forma de tributação mais econômica, de forma lícita e eficiente. Estas devem verificar se os itens estão devidamente classificados no envio das notas, com o correto cálculo e destaque dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. Outro ponto importante é cadastrar os fornecedores e acompanhar os documentos fiscais recebidos para assegurar a conformidade com a nova legislação”, destaca.
A contadora aconselha que os empresários usem relatórios comparativos para entender qual regime tributário é o mais vantajoso para as organizações, se é o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Segundo a especialista, essa análise permite escolher a opção que resulte em menos impostos, com base em dados como custos, receitas, despesas, margem de lucro e fluxo de caixa. Diante da nova reforma, essa análise contribui diretamente para uma formação de preços mais precisa e uma gestão financeira mais segura.
Além do setor privado, a reforma também alcançou as entidades do terceiro setor. Embora muitas sejam imunes a determinados tributos, Cristiane explica que é necessário revisar os procedimentos internos, além de redobrar a atenção nas aquisições de bens e serviços. “é fundamental que as entidades acompanhem atentamente as futuras regulamentações, pois podem ocorrer alterações na legislação até a efetiva cobrança dos novos tributos, prevista para começar em 2029”, elucida.