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Filhos no meio do fogo cruzado!
Brinquedos novos, festas em família, vídeos carinhosos nas redes sociais. O Dia das Crianças costuma ser sinônimo de afeto e celebração. Mas, para muitos pequenos, essa data revela uma realidade dolorosa: a de serem usados como instrumentos em conflitos entre os próprios pais.
A cena é mais comum do que parece: um dos genitores impede o outro de ver os filhos, inventa compromissos escolares inexistentes ou planta na criança sentimentos de rejeição e medo em relação ao pai ou à mãe. Tudo isso, travestido de “proteção”. O nome técnico para esse comportamento é alienação parental, e seus efeitos vão muito além do dia 12 de outubro.
A data, que deveria representar união e amor, muitas vezes escancara disputas silenciosas (ou escancaradas) sobre guarda, visitas e autoridade sobre os filhos. O que está por trás dessas condutas? O que diz a lei? E como proteger juridicamente o interesse da criança quando o conflito dos adultos transborda?
Para ajudar a entender o que está em jogo, conversamos com o advogado e professor Dr. André Andrade, especialista em Direito de Família.
O que é Alienação Parental?
De forma objetiva, alienação parental é toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos responsáveis, com o objetivo de afastá-la do outro genitor. A prática está prevista na Lei nº 12.318/2010, e pode ocorrer de formas sutis ou explícitas.
“Muitas vezes, a alienação parental acontece no silêncio do cotidiano: pequenos comentários depreciativos, manipulações emocionais ou negação injustificada de visitas. E, embora essas atitudes pareçam ‘inocentes’ ou justificadas por mágoas pessoais, elas podem causar danos profundos e duradouros na saúde emocional da criança”, explica o advogado Dr. André Andrade.
O que diz a Lei?
A legislação brasileira reconhece a alienação parental como prática prejudicial ao desenvolvimento da criança e prevê sanções para quem a pratica. Entre as medidas possíveis, estão:
- Advertência judicial,
- Inversão da guarda,
- Multa,
- Suspensão ou restrição do poder familiar.
“O Judiciário tem entendido que o foco deve ser sempre o melhor interesse da criança, e não os ressentimentos entre os pais. Isso significa que o juiz pode, sim, interferir diretamente se perceber que um dos genitores está utilizando o filho como ferramenta de vingança ou retaliação”, afirma Dr. André.
Por que datas comemorativas escancaram o problema?
Segundo Dr. André, datas como o Dia das Crianças, aniversários e feriados em geral costumam ser gatilhos para disputas. É quando surgem os impasses sobre com quem o filho vai passar o dia, quem tem “direito” de comemorar, quem vai publicar a melhor foto. E, nesse cenário, a criança deixa de ser protagonista e vira um troféu simbólico.
“O que era para ser um momento de afeto se transforma em palco de disputa de egos. A criança percebe esse clima, mesmo que os pais achem que estão disfarçando e isso pode gerar culpa, ansiedade e confusão emocional”, reforça o especialista.
Como os pais podem agir de forma responsável?
A recomendação é clara: separar a relação conjugal da relação parental. O fim do relacionamento não significa o fim da responsabilidade conjunta pelos filhos.
“Mesmo que haja conflitos entre os pais, é essencial preservar o vínculo da criança com ambos. Isso exige maturidade, limites claros e, muitas vezes, apoio jurídico e psicológico especializado”, orienta Dr. André.
“Além disso, acordos bem estruturados, com divisão equilibrada de datas comemorativas e rotinas, são fundamentais para evitar desgastes e proteger emocionalmente os filhos”, complementa o advogado.
O Dia das Crianças pode ser uma oportunidade de reconexão e carinho. Mas, quando transformado em cenário de disputa, escancara o quanto o ego dos adultos pode ferir a inocência dos pequenos. A alienação parental, longe de ser apenas um “problema de casal”, é uma violação grave que exige atenção, responsabilidade e, acima de tudo, consciência.
Buscar orientação jurídica é o primeiro passo para romper esse ciclo e recolocar o bem-estar da criança no centro da equação.
Sobre André Andrade
Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674. Professor de Direito Civil, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSAL, Pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil e em Direito de Família e Sucessões, Bacharel em Direito pela UFBA e Membro da Academia Brasileira de Direito Civil. Atualmente, é sócio do escritório Braz & Andrade Advocacia Especializada.
Por Doris Pinheiro