MP institui terceira fase do programa de renegociação de dívidas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta
sexta-feira, 25 de setembro, Medida Provisória que institui a terceira
fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas.
Diferentemente das fases anteriores,
nesta a União comprará, em leilão, carteiras de dívidas inadimplidas com
deságio mínimo de 90% e repassará esse mesmo desconto diretamente ao
devedor, que poderá quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo
remanescente.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS – Levantamento do
Tesouro Nacional aponta que, em agosto de 2026, o saldo de dívidas
inadimplidas registradas nos birôs de crédito (com até 5 anos de atraso)
somava R$ 592 bilhões, com 83,9
milhões de pessoas negativadas – 56% delas mulheres –, média de 4
dívidas por pessoa e ticket médio de R$ 7 mil por pessoa (R$ 1,7 mil por
dívida). Cerca de 55% do estoque corresponde a dívidas não bancárias,
como água, luz, telefonia e
varejo; 20% referem-se especificamente a serviços de água, luz e
energia.
A terceira fase dá continuidade a um programa que já
alcançou 25 milhões de pessoas. Em suas duas primeiras fases, o programa
apresentou os seguintes
resultados:
? Primeira fase (dívidas bancárias e não bancárias negativadas desde 2019): mais de 8 milhões de operações de renegociação, R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias
atendidas.
? Segunda fase (dívidas bancárias com inadimplência entre 90 dias e 2 anos): mais de 5,5 milhões de operações de renegociação, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias
atendidas.
COMPRA DE CARTEIRAS – O novo
programa prevê a compra, em leilão, de carteiras de dívidas bancárias e
não bancárias de até R$ 10 mil (valor original), inadimplidas há mais de
720 e menos de 1.645 dias –
aproximadamente entre 2 anos e 4 anos e meio —, contados a partir de 25
de setembro de 2026. Critérios adicionais de renda e de priorização de
devedores poderão ser definidos por ato do Ministério da Fazenda. Os
leilões poderão ser realizados em
lotes e segmentados por natureza da dívida — bancária ou não bancária —
ao longo de 2026, 2027 e 2028.
Os leilões classificam as
propostas pelo maior desconto ofertado e exigem que o credor entregue a
totalidade dos créditos
elegíveis de cada devedor, sem seleção parcial. A operacionalização
poderá contar com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil,
inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios
(FIDC) dos quais a União participará como
cotista.
O desconto obtido pela União é repassado integralmente
ao devedor, que poderá quitar a dívida à vista com o mesmo percentual de
deságio, ou parcelar o saldo remanescente, acrescido de juros, em
condições a serem definidas
pelo Conselho Monetário Nacional.
DIMENSÃO ESPERADA
?
Até R$ 150 bilhões em dívidas inadimplidas poderão ser elegíveis à
compra pela União — parcela do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas
registradas nos birôs de crédito.
? Estimativa de R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas, considerando adesão parcial de credores e devedores.
? Até 15 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas pela nova fase do
programa.
? O custo máximo de aquisição das carteiras pela União é
limitado a R$ 15 bilhões, considerando o deságio mínimo legal de 90%. Os
recursos serão previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual de 2027
e 2028 (PLOA 27 e
PLOA 28).
Cronograma:
? Setembro/2026: publicação da MP (texto final, que altera a Lei nº 14.690/2023).
? Novembro/2026: publicação do chamamento para entrega de propostas.
?
Dezembro/2026: entrega de propostas pelos credores.
? Janeiro/2027: homologação das propostas selecionadas.
? Fevereiro/2027: assinatura de contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou
parcelamento).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
