Foto: Divulgação/Arquivo O Candeeiro
STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes; decisão reforça proteção à infância, diz Defensor Público Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (23/9) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 e decidiu, por unanimidade, uniformizar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A decisão assegura afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente da origem biológica ou adotiva da filiação e do vínculo profissional da beneficiária, alcançando trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais, militares e integrantes do Ministério Público da União.
O entendimento também elimina diferenças relacionadas à idade da criança adotada previstas em normas que estabeleciam períodos menores de afastamento. Para o STF, a licença-maternidade está relacionada não apenas à condição da mulher, mas também à proteção da criança e à construção dos vínculos familiares. O período de afastamento começa a ser contado, conforme o caso, a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, observadas as regras definidas pela Corte.
Para o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, a decisão reforça uma compreensão da licença-maternidade que vai além da relação trabalhista e considera o direito da criança à convivência e ao cuidado familiar.
“Mãe é mãe, e filho é filho. A licença-maternidade não é apenas uma garantia relacionada ao trabalho ou às condições fisiológicas da mulher. Ela também cumpre uma função essencial de proteção à infância e de construção do vínculo familiar. Quando uma mãe adotante recebe um período menor para acolher e estabelecer vínculos com seu filho, a diferença não atinge apenas a mulher: ela repercute diretamente sobre a criança.”
Na avaliação de Naves, a decisão também pode ser analisada sob a perspectiva da economia do cuidado e do desenvolvimento humano. Para ele, garantir tempo para que a família se organize e estabeleça vínculos contribui para reduzir situações de vulnerabilidade e produzir efeitos sociais que ultrapassam o período da licença.
“Tempo de convivência também é uma forma de cuidado e de investimento social. A construção de vínculos, a adaptação da criança à nova família e a criação de uma rede de apoio exigem presença. Quando o Estado reconhece essa necessidade, está considerando não apenas o direito da mãe, mas também as condições para o desenvolvimento da criança e para a estruturação da família.”
A decisão do STF ocorre em um contexto de evolução da jurisprudência brasileira sobre a proteção à infância e à maternidade. No julgamento da ADI 7495, a Corte analisou diferenças previstas na CLT, no regime jurídico dos servidores públicos federais, na legislação militar e nas normas aplicáveis ao Ministério Público da União.
Para André Naves, a equiparação dos períodos representa uma mudança relevante na forma de compreender a licença-maternidade, ao colocar a convivência familiar e a proteção da criança no centro da discussão.
“O ponto central é reconhecer que o vínculo familiar precisa de tempo para ser construído. No caso da adoção, esse processo pode começar justamente no momento em que a criança chega àquela família. Garantir condições para que essa transição aconteça com presença, segurança e cuidado é também uma forma de proteção à infância".
Por Andreia Constâncio
