NOTA DE ESCLARECIMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE NOVO, vem apresentar esclare-cimentos a respeito da matéria veiculada no sítio https://www.jornalocandeeiro.com.br/noticia-44109-ministeriopublicodoestadodabahiarequeraanulacaodeconcursopublicorealizadoemtanquenovoem2015, intitulada “Ministério Público do Estado da Bahia requer a anulação de concurso público realizado em Tanque Novo, em 2015”.
A referida reportagem é omissa em diversos pontos em relação à verdadeira situação do concurso público. Primeiramente, ao afirmar que “Em 2024, o atual prefeito, Dr. Ricardo (PP), readmitiu servidores exonerados por suspeita de fraude.”, faz o leitor entender, erroneamente, que o Prefeito coadunaria com as supostas fraudes existentes, o que não é verdade.
Tais afirmações distorcem a realidade dos fatos, pois a reintegração dos servidores não decorreu de ato discricionário da municipalidade, tampouco da vontade pessoal do Prefeito, mas sim do cumprimento de decisão judicial proferida pelo Juiz Substituto Diego Goes nos autos das ações
judiciais de nº 8000067-61.2019.8.05.0254, 8000016-84.2018.8.05.0254 e 8000257-
92.2017.8.05.0254, conexas entre si.
Na referida decisão, o magistrado expressamente julgou improcedente o pedido formulado pelo
Ministério Público do Estado da Bahia na Ação Civil Pública (ACP nº 8000257-92.2017.8.05.0254) e acolheu os pedidos das ações anulatórias propostas pelos concursados, declarando a nulidade do procedimento administrativo nº 03/2017, bem como dos atos exoneratórios subsequentes, determinando a reintegração imediata dos servidores aos cargos anteriormente ocupados, nos seguintes termos:
“Com fundamento nos arts. 300 do CPC e 12 da Lei nº 7.347/85, CONCEDO A
TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a reintegração dos servidores nos cargos em que empossados, consoante termos de posse, devendo a municipalidade adotar as medidas administrativas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias.”
Dessa forma, não procede a insinuação de que o Sr. Prefeito de Tanque Novo tenha readmitido servidores de forma arbitrária ou em desacordo com a legalidade, motivo pelo qual vimos pres-tar os presentes esclarecimentos.
Por isso, requeremos que seja divulgada a presente nota de esclarecimento como direito, nos termos do inciso V do Art. 5º da Constituição Federal, nos mesmos moldes em que foi divulgada o artigo aqui esclarecido.
Ressaltamos que a não divulgação da presente nota como direito de resposta desta municipalidade poderá acarretar a este veículo de comunicação as penalidades previstas na lei.
Atenciosamente,
Rodrigo Bitencourt
Procurador Geral do Município
OAB/BA 59.756