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Caso de autista impedido de assumir cargo no TJSC expõe barreiras do capacitismo institucional no Judiciário
A recente repercussão do caso do advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens - aprovado no concurso para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas impedido de assumir o cargo por parecer de inaptidão da Junta Médica do órgão em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - reacendeu o debate sobre o capacitismo e a efetividade das leis de inclusão no Judiciário brasileiro.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) nº 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.Mesmo com laudos favoráveis elaborados por profissionais credenciados pelo próprio tribunal, que atestaram capacidade cognitiva e sugeriram adaptações razoáveis de trabalho, como atuação remota, o candidato teve sua nomeação barrada sob alegação de impossibilidade de conciliar as limitações com o exercício da função.
Para o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos, Economia Política e Inclusão Social, o episódio exemplifica a distância entre o arcabouço legal brasileiro e a sua aplicação prática no ambiente institucional:
“A legislação brasileira, por meio da Lei Berenice Piana e da Lei Brasileira de Inclusão, é cristalina ao garantir que pessoas neurodivergentes têm direito a adaptações razoáveis para o exercício pleno de suas funções. Quando o próprio Poder Judiciário, responsável por harmonizar e exigir o cumprimento da lei, nega a aplicação desses ajustes, estamos diante de um retrocesso civilizatório e de um exemplo claro de inclusão performática.”
Adaptações razoáveis e dever legal
Naves aponta que a recusa em adaptar rotinas de trabalho para acolher a neurodiversidade reflete um capacitismo estrutural que ainda enxerga a deficiência a partir do paradigma da limitação, e não da potência.
“A adaptação razoável não é um privilégio ou uma flexibilização das exigências do cargo, mas um instrumento de equidade previsto em convenções internacionais com status constitucional. Garantir ajustes ambientais e organizacionais para que um profissional qualificado possa desempenhar seu trabalho é um dever legal do Estado e um ganho de eficiência e pluralidade para o serviço público".
O defensor reforça a necessidade de que avaliações de posse e bancas multiprofissionais superem visões meramente cartorárias ou preconceituosas.
“Precisamos transpor a barreira dos discursos formais e das planilhas de cotas. A inclusão real se consolida quando a pessoa com deficiência é respeitada em sua inteireza humana e profissional, recebendo as condições adequadas para contribuir plenamente com a sociedade", concluiu.
Por Andreia Constâncio
