
Foto: Divulgação/Arquivo O Candeeiro
Ressarcimento de aposentados tem início nesta quinta (24). Prazo para adesão ao acordo segue aberto até novembro
Os primeiros ressarcimentos dos valores debitados indevidamente das
contas de aposentados e pensionistas do INSS serão realizados a partir
desta quinta-feira, 24 de julho. Na semana passada, foi publicada no
Diário Oficial da União uma Medida Provisória assinada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva que abre crédito extraordinário de R$ 3,31
bilhões para agilizar a devolução dos recursos sacados de forma
irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de
2025.
Para receber, não é preciso ação
judicial. Basta que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo
Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. O prazo para
adesão vai até 14 de novembro, com possibilidade de extensão se for
necessário. A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de
documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos
Correios em todo o país.
714 MIL
Até
domingo, 20 de julho, por volta das 12h, mais de 714 mil aposentados e
pensionistas já tinham aderido ao acordo. O número representa 36% do
total de beneficiários aptos a assinar a adesão, cerca de 1,9 milhão de
pessoas. “O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução
dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha
contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro",
ressaltou o presidente Lula em postagem nas redes sociais.
AUTOMÁTICO
O
ministro Wolney Queiroz (Previdência Social) lembrou que o pagamento é
automático e cai na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício,
mas é necessária a adesão: “É preciso que eles se desloquem até as
agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o
acordo com o governo”, ressaltou. ?
APURAÇÃO
Queiroz
também destacou que o Governo Federal está adiantando o dinheiro aos
beneficiários, mas que seguem as apurações para responsabilizar os
culpados pelos descontos. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas
não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de
ressarcimento do Tesouro Nacional”.
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
COMO FUNCIONA
Aposentados
e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e
março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem
o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à
proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos
Correios.
RESPOSTA DA ENTIDADE Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:
» Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo
» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
» Apontar que não reconhece a assinatura
OUTROS CASOS
Se o
aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será
intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai
passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o
beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS
está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o
apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.