
Bactérias aumentadas em microscopia eletrônica no IPT / Foto: Divulgação
Ameaças invisíveis
O Laboratório de Biotecnologia Industrial do IPT realiza os seguintes ensaios de análises microbiológicas em três frentes:
a) Quantificação de Microrganismos --> Contagem de Bactérias Aeróbias Totais, Bolores e Leveduras ==> Contagem de Bactérias Aeróbias Totais, Bolores e Leveduras em amostras/materiais diversos; b) Pesquisa de Patógenos, Coliformes e Clostrídeos (gênero de bactérias); e c) Contagem de Bactérias Anaeróbias Totais.
“Este tipo de análise nos dá informações sobre a presença de microrganismos nos materiais. Por exemplo, se uma amostra tem alta carga microbiana, dependendo da aplicação, ela pode deteriorar rapidamente o produto além de trazer riscos ao usuário”, explica a pesquisadora Maria Filomena de Andrade Rodrigues. “No caso de um detergente, a alta carga microbiana pode trazer riscos aos usuários, que usam o produto justamente para limpeza. E, se houver a presença de patógenos como ???????????????????????????????????????? e ???????????????????????????????????????????? ????????????????, entre outros, os riscos para o usuário se intensificam”.
A realização destes ensaios não é compulsória para todos os produtos no Brasil. “Não existe legislação que estabeleça a qualidade microbiológica, por exemplo, de produtos destinados à limpeza, determinando a carga microbiana máxima permitida. Embora não se verifiquem parâmetros de qualidade estabelecidos em legislação, para produtos saneantes destinados ao uso doméstico esta avaliação permite verificar o atendimento às Boas Práticas de Fabricação e Controle”, explica a pesquisadora – ou seja, mesmo não sendo compulsória, a má qualidade microbiológica do produto pode indicar que o fabricante não segue Boas Práticas de Fabricação e Controle no seu processo produtivo.
Para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, no entanto, existe a resolução número 481 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 23 de setembro de 1999, que estabelece parâmetros de controle microbiológico. De acordo com essa resolução, o limite máximo de microrganismos mesófilos (bactérias) totais aeróbios nos produtos cosméticos é de 5 x 10^3 Unidades Formadoras de Colônias (UFC)/g ou mL.
Por João Garcia