Foto: Andreia Tarelow / Arquivo O Candeeiro
ARTIGO - Por um Código de Ética para o STF = Por Ives Gandra
Volto
a comentar com os amigos leitores a posição do Instituto dos Advogados
de São Paulo (IASP) em relação ao Supremo Tribunal Federal. Estamos
defendendo um código de ética para a Corte, além de uma Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) de transparência a ser aprovada pelo
Congresso Nacional.
Por
meio dessa proposta, buscamos a publicidade de tudo o que acontece no
Supremo, sem sigilos indefinidos; que as audiências sejam todas públicas
— sem amesquinhar o papel dos advogados nas chamadas sessões virtuais —
e, por fim, que os despachos proferidos monocraticamente sejam
julgados, já na sessão ou semana seguinte, pelo plenário ou pela turma
correspondente.
Evidentemente,
essa PEC não é um ataque aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o
que, aliás, nunca fiz, sempre me opondo a tal postura. O objetivo é que
voltemos a ter um Supremo com respeitabilidade nacional, para que se
perceba, efetivamente, que sua função é ser guardião da Constituição,
não um legislador positivo ou um administrador ad hoc.
Assim,
o que o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) — a Casa paulista
do jurista, que congrega mais de mil juristas de diversos Estados e é
palco de debates sobre as grandes questões nacionais desde 1874 — está
propondo, em nome de sua tradição, é uma solução efetiva para a atual
crise de credibilidade da Suprema Corte.
É
necessário que nossos atuais Ministros — que são ótimos juristas e cuja
qualidade reconheço, tendo com muitos deles livros escritos e
participado de bancas de doutoramento — atuem para que a Suprema Corte
volte a ser o que era na época daqueles magistrados que a tornaram a
instituição mais respeitável do Brasil.
Portanto,
reitero que não estamos fazendo nenhum ataque ao Supremo, mas sim
agindo em defesa da Instituição, de modo que os Ministros percebam a
necessidade de a Corte retomar o prestígio e a confiança que sempre a
caracterizaram.
Nessa
esteira, sou contrário ao impeachment de Ministros do Supremo Tribunal
Federal. Defendo, contudo, que eles voltem a atuar estritamente como
julgadores, e não como atores políticos, despojando-se de preferências
ideológicas para decidirem exclusivamente à luz de um Direito que não
lhes cabe criar.
Significa
dizer que não compete ao STF declarar que o Poder Legislativo é incapaz
de exercer sua função para, a partir de então, assumir a tarefa de
elaborar a lei. É imperativo que respeite as competências dos demais
Poderes, ainda que discorde de suas decisões.
Nesse
sentido, destaco um julgamento específico que me impressionou
profundamente pela sua relevância e desdobramentos. Já sob a égide da
Constituição de 1988, discutia-se a demarcação de uma faixa de fronteira
entre os Estados do Acre e de Rondônia, tendo por relator do processo o
Ministro José Néri da Silveira. Naquela ocasião, fui consultado pelo
governo de Rondônia para elaborar um parecer sobre a questão.
Manifestei-me
favoravelmente à tese de Rondônia, com base no artigo do Ato das
Disposições Transitórias, que resultara de um acordo prévio firmado
entre Amazonas, Acre e Rondônia, estabelecendo que aquele território
deveria ser destinado a Rondônia, por força da delimitação de uma
Comissão para isto designada.
Já
o Ministro Néri entendia que a área deveria permanecer com o Acre, sob o
argumento de que, à data da promulgação da Constituição, a região
estava sob seu domínio.
Contudo,
diante da referida previsão constitucional, o Ministro José Néri
manifestou-se da seguinte forma: embora mantivesse sua convicção pessoal
a favor do Acre, decidiu em conformidade com o meu parecer, o qual
transcreveu integralmente em sua decisão. Declarou-se, naquele momento,
um ‘escravo da Constituição’, decidindo em favor do Estado de Rondônia,
apesar de entender que seria mais justo o território continuar com o
Acre.
Ou seja,
mesmo possuindo uma posição pessoal distinta, preferiu cumprir o texto
constitucional do que reescrevê-lo. É exatamente essa a postura que, em
minha opinião, o Supremo Tribunal Federal deveria adotar de forma
permanente. O Ministro José Néri foi, sem dúvida, um exemplo de
integridade moral e intelectual na Suprema Corte e uma das figuras mais
notáveis daquele tribunal.
Portanto,
o público leitor há de compreender que, ao defender a posição do IASP e
das entidades coirmãs (OAB/SP, AASP, Conselho Superior de Direito da
Fecomercio/SP, entre outras), não me manifesto contra os Ministros — a
quem respeito —, mas contra decisões com as quais não concordo por não
estarem baseadas na Constituição.
Ives Gandra da Silva Martins
é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU,
do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do
Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do
Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das
Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili
Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova
(Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho
(Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio
-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto
dos Advogados de São Paulo (Iasp).
