Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo O Candeeiro
Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores
Programa de renovação de frota oferece condições especiais de financiamento, com juros
abaixo do mercado
O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil,
garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece
condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo,
taxistas e
entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e
bicicletas elétricas zero km.
Os
recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para
transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso
Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas
Provisórias editadas pelo governo
federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos
parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações
veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
Uma
série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do
Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em
relação a juros, prazos,
valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e
plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até
aqui.
Uma alteração
importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A
nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de
atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O
motorista deverá
comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de
cadastro no site gov.br , e a realização de ao menos 100 corridas nesse
período.
Com a nova regra,
quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não
atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o
número de motoristas aptos a participar do programa.
O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.
Condições de financiamento
Para
todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano
(homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas
bancárias. Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira
permite que os bancos adotem o
sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais
e
finais. Não é uma exigência da
lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir
de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:
Taxistas e Motoristas de aplicativos
?Veículos elegíveis
Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$ 200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.
?Prazos
Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida e
parcelamento em até 84 vezes.
?Quem pode participar
Motoristas
de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado
ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com
regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.
?Garantias
Os
financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos
pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30%
da carteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
IMPORTANTE:
ser elegível para o programa não garante a aprovação dofinanciamento. A
concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição
financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições
de
contratação.
Entregadores e Motoapps
?Veículos elegíveis
Ciclomotores, motonetas e motocicletas flex até 165 cilindradas produzidas no País;
Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com
projeto de investimento para produção nacional.
Veja a lista
?Prazos
Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.
Quem pode participar
Entregadores
ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há
pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou
entregas;
Ciclistas,
motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT)
que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.
?Garantias
Os
financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos
pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da
carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
IMPORTANTE:
ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A
concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição
financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições
de contratação.
As regras de
habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos
utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas
regulamentações.
Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.
Fonte: SECOM/PR
