Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo O Candeeiro
Governo Federal adota novas medidas para combustíveis após novos aumentos do petróleo
Diante da persistência da volatilidade
dos preços internacionais do petróleo e das restrições à oferta de
combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos, o Governo Federal
adotou nesta quarta-feira (9/9) duas novas medidas voltadas a conter a
alta dos preços no Brasil.
Uma delas foi a assinatura de decreto
que reduz em R$ 0,63 as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o litro de
gasolina e zera as contribuições sobre o etanol hidratado. A redução
das alíquotas substitui e amplia os efeitos da subvenção da
gasolina prevista na MP nº 1.358/2026, com valor de R$ 0,44 por litro,
cuja vigência termina nesta quarta-feira. A outra foi a assinatura de
medida provisória que autoriza subvenção econômica ao óleo diesel.
Desde o início da guerra no Oriente
Médio, o Governo Federal vem acompanhando as oscilações do mercado e
tomando medidas proporcionais ao cenário do momento.
O mercado internacional segue marcado
por elevada incerteza. O preço do petróleo Brent voltou à faixa de US$
100 por barril, em nível bastante superior ao observado antes do
acirramento dos conflitos, e permanecem as restrições que justificam a
manutenção da política de suavização de preço dos derivados. No caso do
diesel, o aumento dos custos internacionais de refino agrava os efeitos
do choque externo. Mais de 25% do diesel consumido no Brasil é
proveniente de
importações.
As medidas buscam amortecer, de forma
temporária, os efeitos dessa conjuntura internacional sobre o mercado
doméstico de combustíveis.
GASOLINA E ETANOL — O
decreto reduz, entre 10 de setembro e 5 de outubro, as alíquotas de
PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de
gasolina e suas correntes, com exceção da gasolina de aviação, e
de etanol hidratado.
No caso da gasolina, a redução da carga tributária é de R$ 0,63 por litro,
incluindo PIS/Pasep e Cofins. Com a redução, os tributos totais serão
de R$ 0,16 por litro, de modo que os consumidores pagarão menos tributos
em
comparação ao cenário atual.
Para o etanol hidratado, utilizado
diretamente como combustível, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins serão
zeradas, o que corresponde a uma redução tributária de R$ 0,19 por litro.
DIESEL — A medida
provisória autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e
importadores de óleo diesel de uso rodoviário enquanto persistir a
instabilidade na oferta de combustíveis decorrente de conflitos
geopolíticos.
O valor da subvenção por litro será
definido por ato do Ministério da Fazenda e poderá ser alterado,
interrompido ou prorrogado conforme as condições do mercado. No primeiro
período, o valor da subvenção será de R$1,00 por litro. Os agentes
que aderirem ao mecanismo deverão deduzir do preço de venda o montante
correspondente à subvenção e registrar o desconto na nota fiscal.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) fará a habilitação dos participantes, o
acompanhamento dos preços e o pagamento da subvenção.
A MP estabelece um mecanismo de caráter temporário e ajustável, justamente para permitir adequação à evolução das condições internacionais de oferta e preços. A duração e o valor da subvenção poderão ser modificados de acordo com a conjuntura e com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
