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'Operação Natal' do Procon-BA fiscaliza acessibilidade no comércio
O Procon-Ba, unidade da Secretaria de Justiça de Direitos Humanos
(SJDH), iniciou a “Operação Natal 2025”. A ação fiscalizatória segue até
o dia 24 de dezembro, em Salvador e Região Metropolitana, com o
objetivo de evitar práticas abusivas e garantir que os consumidores
possam fazer boas compras de final de ano.
Pela primeira vez, a operação verifica o cumprimento da Lei Estadual
nº 14.771/2024. A norma determina aos estabelecimentos comerciais a
prestarem auxílio adequado a pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, garantindo a autonomia e atendimento inclusivo no momento da
compra. A iniciativa é uma ação do Procon/SJDH que visa ampliar a
proteção do consumidor, especialmente no que diz respeito à promoção da
inclusão e da acessibilidade.
Durante a ação, fiscais da unidade verificam se os locais dispõem de
profissionais para auxiliar no atendimento a essa população. De acordo
com o censo de 2022 do IBGE, a Bahia possui 1,4 milhão de pessoas com
algum tipo de deficiência, ocupando a quarta posição no ranking
nacional.
“Esse período é o mais importante para o comércio local em razão do
aumento das vendas pelas festas de fim de ano e a injeção do 13º
salário. Nossa atuação busca assegurar equilíbrio, transparência e
respeito ao consumidor. A operação também visa garantir o atendimento
inclusivo e tratamento digno às pessoas com deficiência”, explica o
diretor de fiscalização do Procon-Ba, Iratan Vilas Boas.
Fases da Fiscalização
Divididas em duas fases simultâneas, a operação faz vistoria em
diversos segmentos comerciais. Na primeira etapa, as equipes se
concentram em supermercados e locais que vendem itens típicos da ceia
natalina. Os fiscais analisam a precificação dos produtos, a clareza das
ofertas, a validade das mercadorias e as condições de armazenamento e
conservação dos alimentos.
A segunda fase tem como foco os grandes centros comerciais e lojas de
rua, setores com alta demanda devido à compra de presentes e ao
recebimento do 13º salário. Nestes locais, o Procon-Ba monitora práticas
como venda casada (condicionar a compra de um item a outro);
publicidade enganosa; exigência de valor mínimo para pagamento em
cartão; e a falta de informações sobre os produtos.
Penalidades
Os estabelecimentos autuados por irregularidades poderão responder a
processos administrativos e estarão sujeitos a multas e outras sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Consumidores que
identificarem abusos podem realizar denúncias através dos canais
oficiais do Procon no e-mail: denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br.
Sobre a Lei
A lei 14.771/2024 determina que hipermercados, supermercados e lojas
de departamentos devem oferecer auxílio e acompanhamento a esses
clientes durante a compra, incluindo a condução pelo espaço, a
localização de produtos e a leitura de informações essenciais, como
preços e datas de validade, garantindo assim maior autonomia e respeito
nas relações de consumo no estado.
Fonte: Ascom/SJDH
