Tecnologia da informação e software lideram a demanda por recursos, com R$ 20,7 milhões. Foto: Depositphotos/ Divulgação
Economia criativa contrata R$ 84 milhões em crédito do FNE até setembro deste ano
As atividades de economia criativa registraram R$ 84 milhões em operações de crédito com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) até o terceiro trimestre deste ano. Ao todo, foram 4.139 operações nos 11 estados da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Empreendedores do Ceará registraram o maior volume de contratações, com R$ 23,6 milhões. Na sequência, aparecem as operações registradas na Bahia, somando R$ 11 milhões e Pernambuco, com R$ 9,3 milhões. No Rio Grande do Norte, a demanda por crédito neste setor somou R$ 6,6 milhões, seguido por Alagoas (R$ 6,2 milhões) e Sergipe (R$ 6,1 milhões). Espírito Santo registrou volume de R$ 5,8 milhões. Na sequência, vêm o Piauí (R$ 4,8 milhões), Minas Gerais e Paraíba (R$ 4 milhões cada) e Maranhão, com R$ 2,5 milhões.
Entre os segmentos da economia criativa, tecnologia da informação e software concentraram a maior demanda por crédito, com R$ 20,7 milhões, cerca de 25% do total contratado. Audiovisual, cinema, fotografia e som somaram R$ 12,49 milhões. Já eventos, feiras e atividades promocionais registraram R$ 11,7 milhões.
De acordo com o diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais, Wandemberg Almeida, a economia criativa representa uma importante fronteira de oportunidades para a Região. Atualmente, o setor contribui um pouco mais de 3% do PIB do Nordeste. “Nós temos uma riqueza cultural extraordinária, talentos, conhecimento e capacidade de inovação que precisam ser transformados em negócios, emprego e renda”, destaca. Para ele, o FNE tem um papel fundamental nesse processo ao oferecer condições de financiamento.
“Assim, fortalecemos o empreendedorismo, estimulamos os investimentos e ampliamos a capacidade do setor. Quando nós investimos em economia criativa, estamos valorizando a nossa identidade regional e transformando a criatividade do nosso povo em desenvolvimento econômico e inclusão social, com potencial de ampliar a participação dessa cadeira produtiva no nosso PIB”, afirma Wandemberg Almeida.
Prioridade
A possibilidade de financiar atividades ligadas à economia criativa pelos fundos constitucionais foi estabelecida pela Lei nº 15.130, de 29 de abril de 2025. A norma alterou a legislação dos fundos para incluir atividades relacionadas à economia criativa entre aquelas que podem receber recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Em dezembro seguinte, o setor foi incluído pelo Conselho Deliberativo da Sudene como como eixo temático da programação 2026.
O regramento estabeleceu como beneficiários pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, associações e startups com atuação comprovada em setores criativos.
Fonte: Ascom/Sudene
