De acordo com a nota, nos grandes setores com forte geração de empregos, como indústria e comércio, o efeito estimado é inferior a 1% do custo operacional total, o que indica maior capacidade de absorção de eventuais mudanças na jornada. Foto: GettyImages
Redução da jornada de trabalho teria custo similar ao de reajustes históricos do salário mínimo, aponta Ipea
Os custos de uma eventual redução da jornada
de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos
observados em reajustes históricos do salário-mínimo no Brasil, o que
indica uma capacidade de absorção da medida pelo mercado de trabalho. A
conclusão é de uma nota técnica publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
nesta terça-feira, 10 de fevereiro, que analisa os efeitos econômicos
da redução da jornada hoje predominante de 44 horas semanais, associada à
escala 6x1.
Considerando os grandes setores, como
indústria e comércio, nos quais estão mais de 13 milhões de
trabalhadores, o impacto direto de uma redução da jornada para 40 horas
seria inferior a 1% do custo operacional. Os resultados indicam que a
maioria dos setores produtivos apresenta capacidade de absorver aumentos
nos custos do trabalho, ainda que alguns segmentos demandem atenção
específica.
A análise feita pelos técnicos de
planejamento e pesquisa Felipe Pateo e Joana Melo e pela bolsista
Juliane Círiaco é baseada nos microdados da Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS) de 2023. O estudo analisa a redução da jornada de
trabalho como um aumento do custo da hora trabalhada, adotando uma
abordagem distinta de parte da literatura acadêmica, que tende associar a
redução da jornada a uma queda automática do PIB. Mantida a remuneração
nominal, a redução da jornada eleva o custo da hora de trabalho na
mesma proporção do aumento do salário-hora, calculado pela divisão do
salário semanal pelo número de horas trabalhadas na semana.
A limitação da carga horária do trabalhador é
entendida como um aumento do custo da hora de trabalho. Os empresários
podem reagir de diversas formas a esse aumento, reduzir a produção é uma
delas, mas eles podem também buscar aumentos na produtividade ou
contratar mais trabalhadores para suprir a carga horária que cada um dos
empregados anteriores deixou de disponibilizar”
Felipe Pateo, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea)
“A limitação da carga horária do
trabalhador é entendida como um aumento do custo da hora de trabalho. Os
empresários podem reagir de diversas formas a esse aumento, reduzir a
produção é uma delas, mas eles podem também buscar aumentos na
produtividade ou contratar mais trabalhadores para suprir a carga
horária que cada um dos empregados anteriores deixou de disponibilizar”,
explica Felipe Pateo, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria
de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea).
A redução da jornada de trabalho
elevaria o custo médio do trabalho celetista em 7,84% no caso de uma
jornada de 40 horas semanais. Porém, ponderando os resultados pelo peso
do trabalho no custo total de cada setor, as estimativas indicam efeitos
reduzidos nos custos totais. Nos grandes setores com forte geração de
empregos, como a indústria e o comércio, o efeito estimado é inferior a
1% do custo operacional total, o que indica maior capacidade de absorção
de eventuais mudanças na jornada. Já empresas de serviços como
vigilância e limpeza tendem a ser mais diretamente afetadas, devido à
elevada participação da mão de obra em seus custos. O maior impacto em
termos de custo operacional é de 6,6% para o setor de vigilância,
segurança e investigação.
Mas os autores argumentam que não
necessariamente o aumento do custo do trabalho implica redução da
produção ou aumento de desemprego. Segundo eles, o Brasil já enfrentou
choques relevantes no custo do trabalho, como os associados a aumentos
do salário-mínimo. Aumentos reais, que chegaram a 12% em 2001, 7,6% em
2012 e 5,6% em 2024, não causaram efeitos negativos sobre o nível de
emprego. A redução da jornada de trabalho prevista na Constituição de
1988 também não teve impacto negativo sobre o emprego.
IMPACTOS SETORIAIS
A
grande maioria dos 44 milhões de trabalhadores celetistas na Rais 2023
tinha jornada de 44h semanais: 31.779.457, o que equivale a 74% dos que
tinham jornada informada. Em 31 dos 87 setores econômicos analisados,
mais de 90% dos trabalhadores têm jornadas acima de 40h semanais.
Alguns segmentos do setor de serviços
se destacam pela combinação entre forte uso de mão de obra e impacto
relativamente maior nos custos, como serviços para edifícios, vigilância
e seleção e agenciamento de trabalhadores. Nesses casos, o efeito mais
direto da redução da jornada indica a importância da realização de
estudos para avaliar a necessidade de medidas governamentais para
mitigar eventuais impactos.
Grandes empregadores, como os da
fabricação de produtos alimentícios e comércio atacadista e de veículos,
registrariam impacto inferior a 1% nos custos. Somados, esses setores
concentram cerca de 6,5 milhões de vínculos de trabalho. Cerca de 10
milhões de vínculos estão em setores nos quais o aumento do custo da mão
de obra supera 3% do custo total da atividade, e aproximadamente 3
milhões em setores com impacto superior a 5%.
“Nós verificamos, através de dados das
pesquisas setoriais do IBGE, que o trabalho ocupa hoje uma parcela
relativamente pequena do custo operacional desses setores”, destaca
Pateo. “Como o impacto de uma mudança legislativa no custo da hora de
trabalho é moderado (10% no caso de redução de 44 para 40 horas), a
ponderação com a participação do custo de trabalho no custo operacional
total leva à conclusão de que o impacto total no custo da operação do
comércio varejista seria pouco superior a 1%”.
“No caso da indústria, nós
desagregamos a análise em 23 diferentes setores, mas a lógica é a mesma,
ainda que haja variação quanto a intensidade de utilização de
mão-de-obra e de jornadas superiores a 40 horas”, continua.
TAMANHO DAS EMPRESAS
Além dos critérios setoriais, a análise considera o porte das empresas e
sua capacidade de reorganizar as escalas de trabalho. Empresas menores
têm, proporcionalmente, mais trabalhadores com jornadas superiores a
40h.
Enquanto a média nacional indica que 79,7% dos trabalhadores têm
jornadas superiores a 40 horas semanais, esse percentual sobe para 87,7%
nas empresas com até quatro empregados e para 88,6% naquelas que
empregam entre cinco e nove trabalhadores. Os trabalhadores atualmente
submetidos a jornadas superiores a 40 horas somam 3,39 milhões nas
empresas com até quatro empregados e 6,64 milhões quando se consideram
aquelas com até nove trabalhadores.
O redirecionamento do olhar para as pequenas empresas revela
setores que não estavam entre os mais destacados, como educação,
atividades de organizações associativas e outros serviços pessoais, como
lavanderias e cabeleireiros, nos quais predominam jornadas estendidas
entre empresas com até quatro trabalhadores.
JORNADA DE 44 HORAS CONCENTRA MENOR RENDA E ESCOLARIDADE
– A remuneração mensal média para os vínculos de 40h semanais é de R$
6.211. Os trabalhadores com jornada de 44h recebem, em média, apenas
42,3% desse valor. A desigualdade é ainda maior quando se observa o
salário por hora: a remuneração horária da jornada de 44 horas
corresponde a 38,5% daquela registrada entre os contratos de 40 horas
semanais.
Mais de 83% dos vínculos de pessoas com até o ensino médio
completo estão nessa condição, proporção que cai para 53% entre aqueles
com ensino superior completo. Diferentemente de outras características
sociodemográficas, a incidência de jornadas estendidas mostra forte
associação com o nível de escolaridade.
É importante entender as consequências sociais da
redução da jornada máxima de trabalho. Demonstramos que ela reduziria
desigualdades no mercado de trabalho formal, uma vez que as jornadas
estendidas estão mais presentes em trabalho de baixa remuneração e maior
rotatividade”
Felipe Pateo, Ipea
Em geral, essas jornadas mais longas
predominam em ocupações que exigem menor reconhecimento de escolarização
formal, especialmente em atividades simples da indústria, agropecuária e
comércio. Já técnicos e profissionais de nível superior, mesmo atuando
nestes setores, estão concentrados em grupos ocupacionais com menor
prevalência de jornadas prolongadas.
Dos trabalhadores registrados, apenas
41% são mulheres, em consonância com estudos que apontam uma menor
incidência da formalização entre elas. A proporção é ainda menor em
faixas com maiores jornadas semanais e salários abaixo de 2
salários-mínimos, corroborando os estudos que associam a presença
feminina em ocupações de menor carga horária à necessidade de conciliar o
trabalho remunerado com responsabilidades relacionadas ao cuidado.
“É importante entender as
consequências sociais da redução da jornada máxima de trabalho”, defende
Pateo. “Demonstramos que ela reduziria desigualdades no mercado de
trabalho formal, uma vez que as jornadas estendidas estão mais presentes
em trabalho de baixa remuneração e maior rotatividade”.
“O possível impacto sobre o PIB deve
ser sopesado com o aumento da qualidade de vida do trabalhador, o tempo
disponibilizado para a realização de tarefas de cuidados e as
consequências para a melhora da saúde da população”, conclui.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
