
Foto: Agência Senado
Magistradas que negaram aborto a vítima de estupro são intimadas pelo CNJ
Por Max Gonçalves
Duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foram intimadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prestarem esclarecimentos a respeito de suas decisões judiciais de negarem o aborto legal a uma adolescente de 13 anos que ficou grávida após ser vítima de estupro.
A legislação penal atual permite a interrupção da gestação em casos de estupro e determina que seja realizada por médicos, com o consentimento da vítima. Foi com base nesse marco legal que o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a intimação das duas magistradas de Goiás: a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
Em sua decisão, o ministro citou também uma matéria jornalística publicada pelo site The Intercept Brasil, que denunciou que o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais das duas magistradas do estado. A reportagem destacou que a adolescente vítima de estupro está na 28ª semana de gestação, mas que tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Os fatos descritos, se comprovados, indicam prática de falta funcional com repercussão disciplinar para a juíza e a desembargadora.
Na decisão, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, deu prazo de cinco dias para que as magistradas prestem os esclarecimentos necessários.
Fonte: Agência Voz