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Thiago Bianchi, advogado eleitoralista, esclarece as ações judiciais que podem mudar no “tapetão” os resultados nas urnas
Ultrapassado o período
eleitoral, muito se ventila sobre o futuro jurídico daqueles que participaram
das eleições gerais de 2022. Durante o pleito, diversos veículos de comunicação
noticiavam diariamente os embates jurídicos que as candidaturas dos
presidenciáveis travavam no âmbito da Justiça Eleitoral. Passadas as eleições,
o advogado eleitoralista Thiago Santos Bianchi esclarece os tipos e prazos de
ações judiciais que tem a finalidade de modificar o resultado das urnas nas
eleições majoritárias ou proporcionais. Trata-se da famosa tentativa de
discussão das eleições no “tapetão”.
Bianchi afirma que “ultrapassado o dia das eleições, algumas ações podem ser
ainda ajuizadas com o condão de modificar o resultado das urnas ou a soberania
da maioria da vontade popular. No entanto, é requisito legal que a gravidade
das condutas a serem analisadas pelo Poder Judiciário seja tamanha e que tenham
a possibilidade concreta de alterar a livre manifestação de vontade do eleitor.
Para estes casos, a legislação eleitoral possibilita o ajuizamento da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral, como também a Ação de impugnação de Mandato
Eletivo (AIME)”.
E esclarece que “há uma distinção entre as duas ações. A AIJE busca analisar a
existência de abuso ou desvio de poder político, econômico e o uso indevido dos
meios de comunicação social, já na AIME, serão analisados os casos de suposta
prática de fraude, corrupção ou abuso de poder econômico”.
Outra distinção mencionada pelo advogado diz respeito ao prazo para ajuizamento
destas ações. Enquanto na AIJE o prazo fatal é a data da diplomação, na AIME,
aqueles que quiserem ajuizar a ação terão o prazo de 15 dias contados a partir
da data da diplomação.
Por Pedro Castro