Governo publica MP que permite que pilotos estrangeiros atuem no Brasil em emergências ambientais
Um dia depois de publicar a Medida Provisória Nº 1.239, que reduz o prazo de recontratação de pessoal para atender casos emergenciais de prevenção e combate a incêndios florestais para três meses, o Governo Federal, em nova ação conectada à preservação de biomas brasileiros, publicou nesta quarta-feira (10/7) a Medida Provisória nº 1.240. O texto no Diário Oficial da União é assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, enquanto presidente em exercício, e pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.
O texto
altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de
Aeronáutica – e determina que “ficam dispensados a celebração de prévio
acordo bilateral ou o tratamento recíproco para uso de tripulação
estrangeira nos
serviços aéreos prestados no País por operadores brasileiros ou
estrangeiros nas seguintes hipóteses: situação de emergência ou estado
de calamidade pública ou emergência ambiental”.
Em termos
práticos, a MP permite que pilotos estrangeiros possam pilotar aeronaves
no Brasil nesses casos específicos e, com isso, apoiem ações de combate
a incêndios florestais quando necessário. A ministra do Meio Ambiente e
Mudança do Clima,
Marina Silva, exaltou nesta manhã a importância das duas MPs, durante
entrevista sobre a questão do combate aos incêndios no Pantanal.
“Essa
medida provisória estabelece a possibilidade de que pilotos estrangeiros
possam pilotar aeronaves em território brasileiro, o que não era
permitido. Com a mudança, conseguimos agora, se for necessário,
contratar aeronaves de outros países
ou receber ajuda de outros países com pilotos que não sejam
necessariamente brasileiros”, explicou a ministra, que também comentou a
outra MP, publicada na segunda-feira.
“O texto
que reduz o intervalo para contratação de brigadistas do ICMBio e do
IBAMA nos dá velocidade na ampliação das equipes. Existe todo um
processo dentro das normas estabelecidas para contratação de
brigadistas. Era preciso um intervalo de
pelo menos seis meses para recontratações. Agora podemos fazê-las de
forma mais célere”, completou a ministra.