
Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini / Arquivo
Governo Federal dará agilidade às compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
O Governo
Federal anunciou uma série de novas medidas de apoio à reconstrução do
estado, durante reunião com prefeitos do Rio Grande do Sul realizada
nesta sexta-feira, 17 de maio. A ministra da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, Esther
Dweck, esteve ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de
outros ministros para detalhar as ações, entre elas a edição de Medida
Provisória (MP), elaborada pelo Ministério da Gestão, pela Advocacia
Geral da União (AGU), pela
Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Casa Civil, que flexibiliza
regras da Lei de Licitações para agilizar e dar segurança jurídica aos
gestores governamentais no enfrentamento de calamidades.
“Estamos
aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos
enfrentar situações como essas da forma mais célere possível. O que
estamos propondo é uma legislação perene para o Brasil, para que os
gestores possam enfrentar com
segurança situações de emergência e calamidade como as do Rio Grande do
Sul”, destacou a ministra da Gestão, Esther Dweck.
A Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira,
permite que a Administração Pública agilize os procedimentos para as
compras públicas diante de calamidades. A norma possibilita a dispensa
de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços,
inclusive de engenharia, impondo
menos condições do que a Lei nº 14.133 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que rege as contratações públicas.
As contratações
sob as regras da MP são limitadas ao necessário para lidar com a
situação de calamidade. É também requisito que o Poder Executivo Federal
ou o chefe do Poder executivo do estado ou do Distrito Federal
reconheça o estado de
calamidade do território. Para além de ações voltadas para os processos
de licitação, o Governo Federal tomou medidas para simplificar a recepção de doações de bens necessários para o socorro de pessoas e a manutenção de serviços essenciais no Rio Grande do Sul.
AGILIDADE DE SIMPLIFICAÇÃO
A MP permite que prazos mínimos para fornecedores apresentarem lances
e propostas em licitações e contratações que contam na lei de
licitações sejam reduzidos pela metade nas situações de
calamidade, dada a urgência de atender à população e reconstruir as
cidades atingidas.
Outro
aspecto importante da medida é a simplificação dos procedimentos na fase
preparatória das contratações. Isso inclui a dispensa da elaboração de
estudos técnicos preliminares e a possibilidade de que documentos como
termos de referência,
anteprojetos ou projetos básicos sejam apresentados em forma
simplificada. Desse modo, o gerenciamento de riscos é exigido apenas
durante a gestão do contrato, para acelerar o processo inicial de
contratação.
Quando a
quantidade de fornecedores ou prestadores de serviços necessários for
restrita, também fica suspensa a obrigatoriedade de que fornecedores
apresentem certos documentos relacionados às regularidades fiscal e
econômico-financeira.
Além disso, a
medida permite a prorrogação de contratos já existentes, flexibilizando
os prazos estabelecidos pela legislação vvigente. O limite para ajustes
no valor inicial atualizado do contrato, que geralmente é de 25%,
aumenta para 50%. Isso
garante a continuidade dos fornecimentos, obras e serviços que já estão
em andamento, e permite concentrar esforços nas novas contratações
necessárias.
Já os contratos
novos, feitos sob a vigência da MP, poderão ser ajustados em até 100%,
considerando a imprevisibilidade das situações. A duração dos novos
contratos será de até um ano, prorrogáveis por igual período, desde que
as condições
e preços permaneçam favoráveis para a Administração Pública. Os
contratos de obras podem durar até três anos.
Pela norma,
também, mais órgãos e entidades podem se associar para realizar compras
em conjunto ou aproveitar o trabalho já realizado por outro órgão para
fazer suas contratações.
TRANSPARÊNCIA
Mesmo com as novas orientações trazidas pela MP, a transparência das
contratações, contudo, não fica suspensa, pois é fundamental para
garantir a lisura e a correta aplicação dos recursos públicos. Dessa
forma, todos os contratos firmados com base na Medida Provisória deverão
ser registrados e disponibilizados publicamente no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), dentro de um prazo de 60 dias. Essas
informações abrangem detalhes sobre as
empresas contratadas, o valor dos contratos, o objeto das contratações e
outras informações relevantes. Isso reforça a prestação de contas na
gestão pública e garante o controle social sobre os recursos utilizados.
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Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República